Durante audiência de instrução e julgamento no juízo de São Gabriel da Palha/ES, foi informado ao magistrado que o denunciado responderia apenas as perguntas realizadas pelas defesa, sendo indeferido e o ato encerrado. Imediatamente impetramos Habeas Corpus perante o TJES, sendo negado a liminar, momento em que foi prolatada sentença. Impetrado Habeas Corpus perante o STJ, a ordem foi concedida, anulando todos os atos do interrogatório para frente.