Habeas corpus
STJ

GARANTIDO SILÊNCIO PARCIAL

Ministro:

SEBASTIÃO REIS JÚNIOR

Turma:

QUINTA

Data:

2023-09-22

Tema:

GARANTIA CONSTITUCIONAL DO SILÊNCIO PARCIAL

Crime:

TRÁFICO

Palavras Chaves:

Tráfico de Drogas.

Contexto do caso:

Durante audiência de instrução e julgamento no juízo de São Gabriel da Palha/ES, foi informado ao magistrado que o denunciado responderia apenas as perguntas realizadas pelas defesa, sendo indeferido e o ato encerrado. Imediatamente impetramos Habeas Corpus perante o TJES, sendo negado a liminar, momento em que foi prolatada sentença. Impetrado Habeas Corpus perante o STJ, a ordem foi concedida, anulando todos os atos do interrogatório para frente.

Pablo Laranja

Pablo Laranja

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