O paciente encontra-se preso cautelarmente […] há mais de 6 meses, conforme mandado de prisão
cumprido, em anexo.
Ocorre que, na respeitável sentença proferida pelo juízo de 1º grau, fora fixado regime INICIAL SEMIABERTO, sendo-lhe negado o direito de recorrer em liberdade, cujo decisum, além de se revelar despido de fundamentação idônea (artigo 387, §1º, c/c artigo 315, §2º do CPP), afrontou o
entendimento pacificado pelo Supremo Tribunal Federal.