EXCESSO DE PRAZO PARA JULGAMENTO DA APELAÇÃO – REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA.
Ministro:
MESSOD AZULAY NETO
Turma:
Quinta Turma
Data:
2024-05-29
Tema:
Excesso de prazo no julgamento do recurso de apelação defensivo.
Crime:
Contrabando - 334-A do CP
Palavras Chaves:
Revogação Prisão Preventiva - Excesso de Prazo.
Contexto do caso:
Demora injustificada no julgamento do recurso de apelação defensivo (TRF4) – Revogação da prisão preventiva no STJ – HABEAS CORPUS Nº 870860 – PR (2023/0421812-0).