Habeas corpus
STJ

EXCESSO DE PRAZO PARA JULGAMENTO DA APELAÇÃO – REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA.

Ministro:

MESSOD AZULAY NETO

Turma:

Quinta Turma

Data:

2024-05-29

Tema:

Excesso de prazo no julgamento do recurso de apelação defensivo.

Crime:

Contrabando - 334-A do CP

Palavras Chaves:

Revogação Prisão Preventiva - Excesso de Prazo.

Contexto do caso:

Demora injustificada no julgamento do recurso de apelação defensivo (TRF4) – Revogação da prisão preventiva no STJ – HABEAS CORPUS Nº 870860 – PR (2023/0421812-0).

Fabio Rombaldo

Fabio Rombaldo

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