Habeas corpus
STJ

EXAME CRIMINOLOGICO

Ministro:

Sebastião Reis Júnior

Turma:

SEXTA TURMA

Data:

2024-05-22

Tema:

complementação do exame criminológico

Crime:

adulteração de sinal identificador deveículo, furto e receptação

Palavras Chaves:

LC EXAME CRIMINOLOGICO

Contexto do caso:

O Tribunal de origem afastou a decisão do Juízo singular e determinou a complementação do exame criminológico, por considerar que os crimes atribuídos ao sentenciado são de maior gravidade (adulteração de sinal identificador deveículo, furto e receptação), bem como a quantidade de pena imposta. O STJ liminarmente concedeu a ordem, cassando a decisão e mantendo o apenado em livvramento condicional

Thays dos Santos Andrade Melo

Thays dos Santos Andrade Melo

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