O Tribunal de origem afastou a decisão do Juízo singular e determinou a complementação do exame criminológico, por considerar que os crimes atribuídos ao sentenciado são de maior gravidade (adulteração de sinal identificador deveículo, furto e receptação), bem como a quantidade de pena imposta. O STJ liminarmente concedeu a ordem, cassando a decisão e mantendo o apenado em livvramento condicional