Habeas corpus
STJ

ESTUPRO DE VULNERÁVEL – 8 ANOS – REGIME INICIAL DE PENA – FIXAÇÃO DO SEMIABERTO

Ministro:

JOEL ILAN PACIORNIK

Turma:

QUINTA TURMA

Data:

2024-06-04

Tema:

REGIME INICIAL DE PENA

Crime:

ESTUPRO DE VULNERÁVEL

Palavras Chaves:

SEMIABERTO, REGIME INICIAL

Contexto do caso:

Cliente acusado do artigo 213 do CP. Condenado em 1º grau à 8 anos no fechado. Em 2º grau foi mantida a sentença. Transitou em julgado. HC contra o acórdão pedindo o semiaberto e desclassificação. Foi concedida parcialmente a ordem para fixar o regime inicial semiaberto.

Mauro Atui Neto

Mauro Atui Neto

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