O Juízo de primeiro grau condenou o paciente pela prática do crime previsto no art. 33, caput, da Lei n. 11.343/2006, à pena de 6 anos e 3 meses de reclusão, em regime inicial fechado, e ao pagamento de 625 dias-multa.
Em sede de apelação criminal, o TJMG negou provimento ao recurso.
Impetrado Habeas Corpus perante o Superior Tribunal de Justiça, a ordem foi concedida de ofício, “para diminuir o patamar de aumento referente à agravante da reincidência para 1/6, edimensionando apena do acusado para 5 anos e 10 meses de reclusão e pagamento de 583 dias-multa, mantidos os demais termos da condenação.”