Habeas corpus
STJ

DOSIMETRIA DE PENA – REINCIDÊNCIA – FRAÇÃO DE AUMENTO DE PENA – NECESSIDADE DE FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA

Ministro:

Reynaldo Soares da Fonseca

Turma:

Quinta Turma

Data:

2023-06-07

Tema:

REINCIDÊNCIA - FRAÇÃO DE AUMENTO DE PENA - FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA - NECESSIDADE

Crime:

TRÁFICO DE DROGAS

Palavras Chaves:

DOSIMETRIA DE PENA - REINCIDÊNCIA - FRAÇÃO DE AUMENTO DE PENA - NECESSIDADE DE FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA

Contexto do caso:

O Juízo de primeiro grau condenou o paciente pela prática do crime previsto no art. 33, caput, da Lei n. 11.343/2006, à pena de 6 anos e 3 meses de reclusão, em regime inicial fechado, e ao pagamento de 625 dias-multa.

Em sede de apelação criminal, o TJMG negou provimento ao recurso.

Impetrado Habeas Corpus perante o Superior Tribunal de Justiça, a ordem foi concedida de ofício, “para diminuir o patamar de aumento referente à agravante da reincidência para 1/6, edimensionando apena do acusado para 5 anos e 10 meses de reclusão e pagamento de 583 dias-multa, mantidos os demais termos da condenação.”

NAIGUEL CRISTIAN GOMES

NAIGUEL CRISTIAN GOMES

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