Cliente foi condenado à pena de 7 (sete) anos, 11 (onze) meses e 8 (oito) dias de reclusão, em regime inicial fechado, como incurso no art. 33, caput, c/c o art. 40, inciso VI, ambos da Lei 11.343/06.
Na apelação foi mantida a sentença.
Impetrado HC no STJ foi concedida a ordem para para redimensionar a pena final, que passou a ser de 6 anos, 9 meses e 20 dias de reclusão, incialmente em regime fechado e ao pagamento de 680 dias multas.
Aqui ele foi preso com 40 porções de crack (09g) e por issso a pena-base foi elevada.