Consta dos autos que o paciente foi condenado às penas de 10 anos e 08 meses de reclusão pelo crime do art. 33, caput, da Lei 11.343/2006, que foi mantida em apelação. 21 kg de droga.
Impetramos HC no STJ que concedeu a ordem com o seguinte fundamento:
“Dessarte, as particularidades do caso sub examine indicam que o aumento operado na pena-base, no patamar de 3 anos, mostra-se desproporcional e desarrazoado, devendo ser reformado o acórdão impugnado, no particular, para, consoante o precedente acima citado, aplicar a fração de 1/3.
Na segunda fase da dosimetria, a pena foi aumentada em 1/3 tendo em vista a reincidência específica do paciente. Consta da sentença condenatória, “Presentes a agravante da reincidência específica, o réu já foi condenado por tráfico de drogas delito equiparado ao hediondo, e novamente incide na mesma conduta, o que eleva a pena em 1/3”
A ordem foi concedida parcialmente para (re) fixar a pena do paciente em 7 anos, 9 meses e 1 dia.