NO CASO ASSUMIMOS O PROCESSO JÁ TENDO CONDENAÇÃO TANTO EM PRIMEIRA INSTÂNCIA QUANTO EM SEGUNDA INSTÂNCIA, IMPETRAMOS HABEAS CORPUS, NO QUAL FORA CONCEDIDO PARCIALMENTE A ORDEM, REDUZINDO A PENA DE 11 ANOS E 08 MESES DE RECLUSÃO PARA 09 ANOS E 04 MESES DE RECLUSÃO, OU SEJA, DIMINUIU 02 ANOS E 04 MESES, AGORA É AGRAVAR E TENTAR PELA TURMA A ABSOLVIÇÃO DO CRIME DE ASSOCIAÇÃO.