Habeas corpus
STJ

DOSIMETRIA DA PENA – ANTECEDENTES ANTIGOS – ILEGALIDADE

Ministro:

JESUÍNO RISSATO

Turma:

SEXTA TURMA

Data:

2023-12-06

Tema:

DOSIMETRIA DA PENA - ANTECEDENTES ANTIGOS

Crime:

ROUBO MAJORADO

Palavras Chaves:

DOSIMETRIA DA PENA

Contexto do caso:

Cliente condenado como incurso no art. 157, § 2o,
II e V e § 2o-A, I, na forma do art. 70, todos do Código Penal, às penas de 18 (dezoito)
anos e 8 (oito) meses de reclusão, em regime inicial fechado, e 43 (quarenta e três) dias-
multa.

Irresignada, a defesa interpôs apelação perante o Tribunal de origem, que
negou provimento ao recurso.

HC questionando a dosimetria. Ministro Jesuíno concedeu parcialmente a ordem para reduzir a pena do paciente a 14 anos, 11 meses e 6 dias de reclusão e 36 dias-multa.

Mauro Atui Neto

Mauro Atui Neto

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