Habeas corpus
STJ

Dosimetria da pena e Fundamentação Genérica – pena reduzida e regime alterado.

Ministro:

SEBASTIÃO REIS JÚNIOR

Turma:

6º Turma

Data:

2024-06-06

Tema:

Ausência de fundamentação idônea quanto a valoração das circunstãncias judiciais

Crime:

Tráfico de drogas

Palavras Chaves:

Tráfico de drogas - dosimetria da pena - fundamentação genérica - habeas corpus substitutivo de revisão criminal - condenação transitada em julgado. redução da pena e alteração do regime.

Contexto do caso:

O paciente foi condenado a pena de 7 anos e 7 meses de reclusão, em regime inicial fechado, além do pagamento de 653 dias-multa, como incurso no art. 33, caput, c/c o art. 40, V, ambos da Lei n. 11.343/2006, cuja sentença já havia transitado em julgado. A defesa impetrou habeas corpus alegando que pena-base foi exasperada com base em fundamentação genérica quanto aos vetores motivos e circunstâncias, além de fundamentos inidôneos quanto à personalidade do paciente. A pena foi redimensionada para 4 anos, 10 meses e 10 dias de reclusão, e pagamento de 487 dias-multa, em regime inicial semiaberto.

Edson Jorge Batista Júnior

Edson Jorge Batista Júnior

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