O paciente foi condenado a pena de 7 anos e 7 meses de reclusão, em regime inicial fechado, além do pagamento de 653 dias-multa, como incurso no art. 33, caput, c/c o art. 40, V, ambos da Lei n. 11.343/2006, cuja sentença já havia transitado em julgado. A defesa impetrou habeas corpus alegando que pena-base foi exasperada com base em fundamentação genérica quanto aos vetores motivos e circunstâncias, além de fundamentos inidôneos quanto à personalidade do paciente. A pena foi redimensionada para 4 anos, 10 meses e 10 dias de reclusão, e pagamento de 487 dias-multa, em regime inicial semiaberto.