Trata-se de habeas corpus impetrado em benefício de Alisson Sena Vieira, preso em flagrante em razão da suposta prática do crime previsto no art. 334-A, § 1º, I, do Código Penal, c/c os arts. 2º e 3º do Decreto-Lei n. 399/1968 (contrabando de 550.000 maços de cigarros de origem estrangeira).
O Juízo da 1ª Vara Federal de Guaíra/PR concedeu a liberdade provisória ao ora paciente, mediante o pagamento de fiança no valor de R$ 130.000,00 (cento e trinta mil reais), nos autos do Inquérito Policial n. 5001556-92.2023.4.04.7017/PR (fls.
11/16).
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região, ora apontado como órgão coator, denegou a ordem no HC n.5028395-59.2023.4.04.0000/PR.
ORDEM CONCEDIDA, ratificando a liminar anteriormente deferida, para conceder a liberdade provisória ao paciente, dispensando-o do pagamento da fiança, salvo se por outro motivo estiver preso, e sem prejuízo da fixação de outras medidas cautelares, caso necessárias, para a substituição da fiança.