Habeas corpus
STJ

DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE – AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO NA SENTENÇA

Ministro:

ROGÉRIO SCHIETTI CRUZ

Turma:

SEXTA

Data:

2024-01-29

Tema:

DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE - REINCIDENTE ESPECÍFICO - AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO NA SENTENÇA

Crime:

TRÁFICO DE DROGAS

Palavras Chaves:

DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE

Contexto do caso:

PACIENTE CONDENADO A PENA DE 06 ANOS E 09 MESES DE RECLUSÃO, EM REGIME INICIAL FECHADO, PELO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS, NA SENTENÇA O JUIZ NÃO FUNDAMENTOU CONCRETAMENTE A NECESSIDADE DA MANTENÇA DA PRISÃO, O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO, POR SEU TURNO DENEGOU A ORDEM, E O STJ CONCEDEU A ORDEM PARA O FIM DE RECONHECER A AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO E CONSEQUENTEMENTE REVOGOU A PRISÃO PREVENTIVA DE PACIENTE REINCIDENTE ESPECÍFICO.

Gustavo de Falchi

Gustavo de Falchi

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