PACIENTE CONDENADO A PENA DE 06 ANOS E 09 MESES DE RECLUSÃO, EM REGIME INICIAL FECHADO, PELO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS, NA SENTENÇA O JUIZ NÃO FUNDAMENTOU CONCRETAMENTE A NECESSIDADE DA MANTENÇA DA PRISÃO, O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO, POR SEU TURNO DENEGOU A ORDEM, E O STJ CONCEDEU A ORDEM PARA O FIM DE RECONHECER A AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO E CONSEQUENTEMENTE REVOGOU A PRISÃO PREVENTIVA DE PACIENTE REINCIDENTE ESPECÍFICO.