EM MEMORIAIS FINAIS REQUERI O DIREITO DE AGUARDAR EM LIBERDADE, O QUAL, DE FORMA GENÉRICA E ABSTRATA FOI INDEFERIDO PELO JUÍZO, IMPETREI HC JUNTO AO TJSP., O QUAL RATIFICOU A DECISÃO DO JUÍZO. IMPETRAMOS NOVO HC JUNTO AO STJ., E, EMBORA NÃO TIVESSE QUALQUER PRECEDENTE DO MINISTRO PREVENTO, OBTIVEMOS ÊXITO COM A CONCESSÃO DA ORDEM, PARA O FIM DE DEFERIR O DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE.