Habeas corpus
STJ

DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE – AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO NA SENTENÇA

Ministro:

RIBEIRO DANTAS

Turma:

QUINTA

Data:

2024-05-10

Tema:

DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE - AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO NA SENTENÇA

Crime:

TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO AO TRÁFICO DE DROGAS

Palavras Chaves:

DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE

Contexto do caso:

EM MEMORIAIS FINAIS REQUERI O DIREITO DE AGUARDAR EM LIBERDADE, O QUAL, DE FORMA GENÉRICA E ABSTRATA FOI INDEFERIDO PELO JUÍZO, IMPETREI HC JUNTO AO TJSP., O QUAL RATIFICOU A DECISÃO DO JUÍZO. IMPETRAMOS NOVO HC JUNTO AO STJ., E, EMBORA NÃO TIVESSE QUALQUER PRECEDENTE DO MINISTRO PREVENTO, OBTIVEMOS ÊXITO COM A CONCESSÃO DA ORDEM, PARA O FIM DE DEFERIR O DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE.

Gustavo de Falchi

Gustavo de Falchi

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