Outros
STF

DEVOLUÇÃO DE APARELHO CELULAR OBJETO DE APREENSÃO

Ministro:

ALEXANDRE DE MORAES

Turma:

1ª TURMA

Data:

2023-11-06

Tema:

Direito Penal

Crime:

Crimes previstos nos artigos 2ª, 3º, 5º e 6º (atos terroristas, inclusive preparatórios) da Lei nº 13.260, de 16 de março de 2016 e nos artigos 288 (associação criminosa), 359-L (abolição violenta do Estado Democrático de Direito) e 359-M (golpe de Estado), 147 (ameaça), 147-A, § 1º, III (perseguição), 286 (incitação ao crime), todos do Código Penal.

Palavras Chaves:

Abolição do Estado Democrático e atos terroristas

Contexto do caso:

O assistido da DPU teve seu celular apreendido por ocasião da participação nos atos antidemocráticos do dia 08/01/2023. Foi argumentado que o mesmo necessitava do aparelho para o desempenho de suas atividades profissionais. Foi deferido o pedido.

Robson Souza

Robson Souza

Autor

Você não está logado
como membro da MindJus

Caso seja membro faça login abaixo ou torne-se um membro: