Cliente condenado pelo crime previsto no art. 33 da Lei 11.343/06 a uma pena de 05 anos e 10 meses de reclusão, o STJ através de HC aplicou o redutor do art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006, estabelecendo a reprimenda definitiva em em 01 (um) ano, 11 (onze) meses e 10 (dez) dias de reclusão