Habeas corpus
STJ

DESCLASSIFICAÇÃO PARA O § 4º do art. 33 da Lei de Droga

Ministro:

OTÁVIO DE ALMEIDA TOLEDO

Turma:

SEXTA TURMA

Data:

2024-08-09

Tema:

Aplicação do redutor previsto art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006

Crime:

Tráfico privilegiado

Palavras Chaves:

Tráfico privilegiado

Contexto do caso:

Cliente condenado pelo crime previsto no art. 33 da Lei 11.343/06 a uma pena de 05 anos e 10 meses de reclusão, o STJ através de HC aplicou o redutor do art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006, estabelecendo a reprimenda definitiva em em 01 (um) ano, 11 (onze) meses e 10 (dez) dias de reclusão

Thays dos Santos Andrade Melo

Thays dos Santos Andrade Melo

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