Trata-se de habeas corpus com pedido de liminar, impetrado em favor
de LARISSA PINHEIRO DOS SANTOS, em que se aponta como autoridade coatora
o TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO (Apelação Criminal nº
1502575-43.2022.8.26.0548).
A paciente foi condenada à pena de 05 anos de reclusão em regime
fechado, além do pagamento de 500 dias-multa, pela prática do crime previsto no art.
33, caput, da Lei nº 11.343/06.
Imputou-se a seguinte conduta (e-STJ fl. 57): “no dia 11 de agosto de
2022, por volta de 17 horas e 45 minutos, na rua Costa Aguiar, altura do numeral
500, Centro, via pública, nesta cidade e comarca, VICTOR GABRIEL PINHEIRO
DOS SANTOS, nome social LARISSA PINHEIRO DOS SANTOS, qualificado a fls.
20, para fins de tráfico, trazia consigo 64 porções de cocaína na forma de crack
(massa líquida 3,9g)”.