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STJ

CRIME DE LATROCÍNIO. APLICAÇÃO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. STJ

Ministro:

REYNALDO SOARES DA FONSECA

Turma:

QUINTA TURMA

Data:

2024-06-21

Tema:

Atenuante da confissão

Crime:

Latrocínio

Palavras Chaves:

Latrocínio. Confissão qualificada. Atenuante.

Contexto do caso:

Processo que envolve uma condenação há mais de 20 anos pelo crime de latrocínio. Durante o julgamento da Revisão Criminal que tramitou no Tribunal de Justiça de Sergipe, o Tribunal Pleno, por maioria de votos, decidiu pela não aplicação da atenuante da confissão sob o argumento de que, no presente caso, o fato do revisionante ter confessado que praticou o homicídio arguindo a legítima defesa ensejaria na chamada “confissão qualificada”, por essa razão, não poderia ser aplicada no caso concreto. No julgamento do Recurso Especial, Min. Reynaldo Soares reconheceu de ofício a tese arguida sobre a aplicação da atenuante da confissão e reduziu a pena em um quantum de 1/10.

João Brito Brito

João Brito Brito

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