Caso escritório Devidé Advogados Associados
“Nesse contexto, não se pode admitir que a posterior situação de flagrância, por
se tratar o tráfico de delito que se protrai no tempo, justifique a revista pessoal realizada
ilegalmente. Dessa forma, a “falta de atribuições dos guardas municipais para a
busca, deve ser reconhecida a ilegalidade por ilicitude da prova, devendo ser o paciente absolvido da imputação constante na denúncia”
O MPF recorreu, recurso foi CONHECIDO E IMPROVIDO.