CONDENADO CUMPRINDO PENA EM CADEIA PUBLICA – DETERMINAÇÃO DE IMPLANTAÇÃO NO SISTEMA PENITENCIÁRIO, OU CONCESSÃO DE PRISÃO DOMICILIAR
Ministro:
ROGÉRIO SCHIETTI CRUZ
Turma:
SEXTA TURMA
Data:
2023-09-19
Tema:
CONDENADO CUMPRINDO PEN EM LOCAL INADEQUADO
Crime:
HOMICÍDIO QUALIFICADO
Palavras Chaves:
CONDENADO - CUMPRIMENTO DE PENA EM CADEIA PUBLICA
Contexto do caso:
Condenado por Homicidio Qualificado mantido em local inadequando para o cumprimento de pena (cadeia pública), Habeas Corpus concedido para determinar implantação em local adaptado ao regime fechado, ou, a concessão da prisão domiciliar.