Habeas corpus
STJ

CONDENADO CUMPRINDO PENA EM CADEIA PUBLICA – DETERMINAÇÃO DE IMPLANTAÇÃO NO SISTEMA PENITENCIÁRIO, OU CONCESSÃO DE PRISÃO DOMICILIAR

Ministro:

ROGÉRIO SCHIETTI CRUZ

Turma:

SEXTA TURMA

Data:

2023-09-19

Tema:

CONDENADO CUMPRINDO PEN EM LOCAL INADEQUADO

Crime:

HOMICÍDIO QUALIFICADO

Palavras Chaves:

CONDENADO - CUMPRIMENTO DE PENA EM CADEIA PUBLICA

Contexto do caso:

Condenado por Homicidio Qualificado mantido em local inadequando para o cumprimento de pena (cadeia pública), Habeas Corpus concedido para determinar implantação em local adaptado ao regime fechado, ou, a concessão da prisão domiciliar.

Carlos Henrique Gefuni

Carlos Henrique Gefuni

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