Condenação posterior e Confissao não podem afastar o tráfico privilegiado
Ministro:
Antonio Saldanha Palheiro
Turma:
06º
Data:
52024-05-27
Tema:
Trafico Privilegiado
Crime:
Trafico
Palavras Chaves:
processos em andamento e confissao e trafico e privilegiado
Contexto do caso:
Trafico privilegiado para acusado, após acusado confessar a traficancia e ter sido condenado após o cometimento desse ato.
Pena de 05 anos e 10 meses no fechado, reduzida para 01 ano e 08 meses no aberto.