Paciente condenado em 1ª instância a pena de 7 anos de reclusão, em regime inicial semiaberto, com manutenção da prisão preventiva pelo Juiz primevo, sem sequer expedir a guia de execução provisória.
Habeas Corpus impetrado perante o e. TJMG no intuito de revogar a prisão preventiva durante a fase recursal, por incompatibilidade com o regime inicial fixado.
Liminar no TJMG indeferida e novo HC impetrado junto ao e. STJ.
HC concedido de ofício para que seja expedida guia de execução provisória.
Defesa ainda recorrerá desta decisão, mas já é considerada uma vitória, na medida em que adequa a prisão ao regime fixado em Sentença, impedindo o cumprimento da pena (além de antecipado) de forma mais gravosa do que a própria condenação.