CONCESSÃO DE LIBERDADE PROVISÓRIA/REVOGAÇÃO DE PRISÃO PREVENTIVA
Ministro:
ALEXANDRE DE MORAES
Turma:
1ª TURMA
Data:
2023-09-08
Tema:
Direito Penal
Crime:
Crimes previstos nos artigos 2ª, 3º, 5º e 6º (atos terroristas, inclusive preparatórios) da Lei nº 13.260, de 16 de março de 2016 e nos artigos 288 (associação criminosa), 359-L (abolição violenta do Estado Democrático de Direito) e 359-M (golpe de Estado), 147 (ameaça), 147-A, § 1º, III (perseguição), 286 (incitação ao crime), todos do Código Penal.
Palavras Chaves:
Abolição do Estado Democrático e atos terroristas
Contexto do caso:
Pedido de concessão de liberdade provisória formulado a favor de assistido da DPU sob o argumento de que estariam ausentes os requisitos necessários à manutenção da decretação da custódia cautelar, com base no art. 312 do CPP. O pedido foi deferido.