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STF

CONCESSÃO DE LIBERDADE PROVISÓRIA/REVOGAÇÃO DE PRISÃO PREVENTIVA

Ministro:

ALEXANDRE DE MORAES

Turma:

1ª TURMA

Data:

2023-03-10

Tema:

Direito Penal

Crime:

Crimes previstos nos artigos 2ª, 3º, 5º e 6º (atos terroristas, inclusive preparatórios) da Lei nº 13.260, de 16 de março de 2016 e nos artigos 288 (associação criminosa), 359-L (abolição violenta do Estado Democrático de Direito) e 359-M (golpe de Estado), 147 (ameaça), 147-A, § 1º, III (perseguição), 286 (incitação ao crime), todos do Código Penal.

Palavras Chaves:

Abolição do Estado Democrático e atos terroristas

Contexto do caso:

Pedido de concessão de liberdade provisória formulado a favor de assistido da DPU sob o argumento de que estariam ausentes os requisitos necessários à manutenção da decretação da custódia cautelar, com base no art. 312 do CPP. O pedido foi deferido.

Robson Souza

Robson Souza

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