RÉU foi condenado pela prática do delito previsto no art. 33, caput, da Lei n. 11.343/2006, à pena de 5 anos de reclusão, em regime inicial fechado, e 500 dias-multa. Mais de 10 kilos de cocaina. Concedido parcialmente o habeas corpus para fixar a pena do
paciente em 4 anos e 2 meses de reclusão e 417 dias-multa, mantido o regime inicial fechado.