O paciente foi condenado à pena de 05 (cinco) anos de reclusão, em regime inicial fechado, além do pagamento 500 dias-multa, pela prática do delito previsto no art. 33, caput, da Lei 11.343/2006 , condenação transitada em julgado. Foi impetrado Habeas Corpus para concessão da ordem para que seja reconhecida e aplicada a causa de diminuição de pena prevista no art. 33, §4º, da Lei nº 11.343/06, com o respectivo ajuste da dosimetria e abrandamento do regime prisional.
Foi concedida a ordem de habeas corpus para aplicar a causa de diminuição de pena do § 4º do art. 33 da Lei 11.343/06 e redimensionar a pena da Paciente para 2 anos e 6 meses de reclusão e 250 dias multa, a ser cumprida em regime aberto, substituída por duas penas restritivas de direitos. Foi expedido o Alvará de Soltura.