Condenação à pena de 22 anos que foi anulada por duas razões: a) nulidade da sentença quanto afastamento da preliminar de violação à cadeia de custódia por inobservâncias às diretrizes da prova digital, tendo-se em vista a utilização de printscreen sem submissão do aparelho à perícia; b) cerceamento de defesa por ter-se constatado a existência de 57 falhas técnicas no registro audiovisual do depoimento especial;