Habeas corpus
STJ

CABIMENTO HC SUBSTITUTIVO DE AGRAVO EM EXECUÇÃO

Ministro:

ANTONIO SALDANHA PALHEIRO

Turma:

SEXTA TURMA

Data:

2024-08-29

Tema:

CABIMENTO HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE AGRAVO EM EXECUÇÃO

Crime:

TRÁFICO DE DROGAS

Palavras Chaves:

CABIMENTO HABEAS CORPUS EXECUÇÃO CRIMINAL

Contexto do caso:

Cliente que teve negado pedido de benefício em 1º grau. Impetração de HC no TJ para questionar a ilegalidade. Não conhecimento pelo Desembargador (TJ). Impetração no STJ para determinar que analisem o mérito do HC, ainda que de ofício, nos termos do artigo 647-A do CPP. Concessão de oficio pelo STJ determinando que o TJ analise o mérito do HC impetrado.

Mauro Atui Neto

Mauro Atui Neto

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