Habeas corpus
STJ

AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA E SUPERADA SUMULA 691 DO STF

Ministro:

MINISTRO SEBASTIÃO REIS JÚNIOR

Turma:

SEXTA TURMA

Data:

2019-12-03

Tema:

AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA E SUPERADA SUMULA 691 DO STF

Crime:

TRÁFICO DE DROGAS.

Palavras Chaves:

AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA

Contexto do caso:

A PACIENTE FOI PRESA NUMA MEGA OPERAÇÃO COM PRISÃO TEMPORÁRIA, JUIZ CONCEDEU A LIBERDADE PROVISÓRIA, E SEM NENHUMA JUSTIFICATIVA DECRETOU A PRISÃO PREVENTIVA SEM FATOS NOVOS. A DEFESA IMPETROU HABEAS CORPUS PELA AUSÊNCIA DA FUNDAMENTAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA, A DESEMBARGADORA INDEFERIU A LIMINAR ALEGANDO QUE ESTAVA PRESENTE ART. 312 DO CÓDIGO PROCESSO PENAL DE FORMA GENÉRICA. A DEFESA IMPETROU HABEAS CORPUS SUPERANDO A SUMULA 691 DO STF, PELA AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA E FOI CONCEDIDO PELO MINISTRO SEBASTIÃO REIS.

Emerson Siqueira Pereira

Emerson Siqueira Pereira

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