Habeas corpus
STJ

ARESP – RÉU REINCIDENTE – REDUÇÃO DE PENA POR HC DE OFICIO EM ARESP – FRAÇÃO DE REINCIDÊNCIA

Ministro:

REYNALDO SOARES DA FONSECA

Turma:

QUINTA TURMA

Data:

2024-02-02

Tema:

DOSIMETRIA DA PENA - FRAÇÃO 1/6 REINCIDÊNCIA - TEMA 1172

Crime:

TRÁFICO DE DROGAS

Palavras Chaves:

FRAÇÃO REINCIDÊNCIA

Contexto do caso:

Acusado, reincidência específico, condenado à pena de 9 anos e 4 meses de reclusão pelo cometimento do crime do art. 33 da Lei n. 11.343/2006 (pequena quantidade de droga). Condenação mantida no TJSP.
Interpusemos RESP, que não foi admitido em razão da Súmula 284/STF. Agravamos. Conheceram do agravo, mas negaram o RESP, CONTUDO, o Ministro concedeu o habeas corpus de ofício, para alterar a fração utilizada pela agravante da reincidência, reduzindo a pena do recorrente para 8 anos e 2 meses de reclusão.

Mauro Atui Neto

Mauro Atui Neto

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