Acusado, reincidência específico, condenado à pena de 9 anos e 4 meses de reclusão pelo cometimento do crime do art. 33 da Lei n. 11.343/2006 (pequena quantidade de droga). Condenação mantida no TJSP.
Interpusemos RESP, que não foi admitido em razão da Súmula 284/STF. Agravamos. Conheceram do agravo, mas negaram o RESP, CONTUDO, o Ministro concedeu o habeas corpus de ofício, para alterar a fração utilizada pela agravante da reincidência, reduzindo a pena do recorrente para 8 anos e 2 meses de reclusão.