Cliente, menor de 21 anos, foi condenado em 1º grau à pena de 01 ano e 08 meses, regime aberto.
MP recorreu e o TJSP redimensionou a pena para 05 anos e 10 meses de reclusão, em regime fechado.
Interposto REsp foi inadimitido. Interposto AREsp, não foi conhecido, mas a ordem foi concedida de oficio para restabelecer a sentença.
Opusemos Embargos de Declaração na decisão do AREsp alegando que operou a prescrição, sendo acolhido os Embargos para decretar a extinção da punibilidade