Eu e minha esposa Rayula Simonassi, fomos contratados quando o recurso de RESP estava para ser analisado, sendo negado e mantido a sentença em sua originalidade.
A partir daí, assumimos a frente, interpondo Agravo em RESP, subindo a presidência do STJ onde foi negado.
Agravamos novamente para ser julgado pela quinta turma. Enviamos memoriais a todos os Ministros. ARESP julgado terça, sendo denegado, porém, foi concedida ORDEM de OFÍCIO em Habeas Corpus, reduzindo a pena do cliente em 6 anos e o melhor, com extensão aos corréus.