Habeas corpus
STJ

ARESP negado. Habeas Corpus conhecido de ofício para redimencionar a pena.

Ministro:

REYNALDO SOARES DA FONSECA

Turma:

Quinta

Data:

2024-03-12

Tema:

Redimencionamento de pena com extensão aos correus

Crime:

Tráfico interestadual

Palavras Chaves:

Ordem concedida de ofício

Contexto do caso:

Eu e minha esposa Rayula Simonassi, fomos contratados quando o recurso de RESP estava para ser analisado, sendo negado e mantido a sentença em sua originalidade.
A partir daí, assumimos a frente, interpondo Agravo em RESP, subindo a presidência do STJ onde foi negado.
Agravamos novamente para ser julgado pela quinta turma. Enviamos memoriais a todos os Ministros. ARESP julgado terça, sendo denegado, porém, foi concedida ORDEM de OFÍCIO em Habeas Corpus, reduzindo a pena do cliente em 6 anos e o melhor, com extensão aos corréus.

Pablo Laranja

Pablo Laranja

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