Habeas corpus
STJ

ARESP – 40KG DE DROGA – REFORMA DA PENA DE 12 ANOS PARA 05 ANOS E 06 MESES.

Ministro:

JOEL ILAN PACIORNIK

Turma:

QUINTA TURMA

Data:

2024-03-08

Tema:

TRÁFICO PRIVILEGIADO - GRANDE QUANTIDADE DE DROGA

Crime:

TRÁFICO DE DROGAS

Palavras Chaves:

TRÁFICO, QUANTIDADE DE DROGAS

Contexto do caso:

Cliente condenado à pena de 12 anos por infração ao artigo 33, da Lei de Drogas – 42kg de droga.
AREsp provido para reduzir a pena para 05 anos e 06 meses, mantido o fechado.

Mauro Atui Neto

Mauro Atui Neto

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