ARESP – 40KG DE DROGA – REFORMA DA PENA DE 12 ANOS PARA 05 ANOS E 06 MESES.
Ministro:
JOEL ILAN PACIORNIK
Turma:
QUINTA TURMA
Data:
2024-03-08
Tema:
TRÁFICO PRIVILEGIADO - GRANDE QUANTIDADE DE DROGA
Crime:
TRÁFICO DE DROGAS
Palavras Chaves:
TRÁFICO, QUANTIDADE DE DROGAS
Contexto do caso:
Cliente condenado à pena de 12 anos por infração ao artigo 33, da Lei de Drogas – 42kg de droga.
AREsp provido para reduzir a pena para 05 anos e 06 meses, mantido o fechado.