APLICAÇÃO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO
Ministro:
REYNALDO SOARES DA FONSECA
Turma:
QUINTA TURMA
Data:
2024-02-15
Tema:
APLICAÇÃO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO
Crime:
TRÁFICO DE DROGAS
Palavras Chaves:
TRÁFICO PRIVILEGIADO
Contexto do caso:
Paciente condenado e 2015 às penas de 05 anos e 10 meses em regime fechado.
Sentença mantida em apelação.
Habeas corpus concedido de ofício para aplicar o privilégio.