Habeas corpus
STJ

APLICAÇÃO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO

Ministro:

REYNALDO SOARES DA FONSECA

Turma:

QUINTA TURMA

Data:

2024-02-15

Tema:

APLICAÇÃO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO

Crime:

TRÁFICO DE DROGAS

Palavras Chaves:

TRÁFICO PRIVILEGIADO

Contexto do caso:

Paciente condenado e 2015 às penas de 05 anos e 10 meses em regime fechado.
Sentença mantida em apelação.
Habeas corpus concedido de ofício para aplicar o privilégio.

Diellen Catanio

Diellen Catanio

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