Habeas corpus
STF

APLICAÇÃO DO REDUTOR DO TRÁFICO PRIVILEGIADO

Ministro:

EDSON FACHIN

Turma:

SEGUNDA

Data:

2024-03-14

Tema:

aplicação do redutor previsto no art. 33, §4º, da Lei de Drogas,

Crime:

TRÁFICO

Palavras Chaves:

PRIVILEGIADO. REDUTOR. PRESUNÇÃO DE HABITUALIDADE

Contexto do caso:

aplicação do redutor previsto no art. 33, §4º, da Lei de Drogas, afastados por meras presunções de que o acusado integre organização criminosa e na quantidade expressiva de drogas

danilo marques

danilo marques

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