Habeas corpus
STJ

ALTERAÇÃO DE REGIME DE FECHADO PARA SEMIABERTO (PENA 5 ANOS)

Ministro:

RIBEIRO DANTAS

Turma:

QUINTA TURMA

Data:

2024-03-08

Tema:

FIXAÇÃO REGIME MENOS GRAVOSO

Crime:

TRÁFICO

Palavras Chaves:

REGIME MENOS GRAVOSO

Contexto do caso:

Paciente condenada por trafico a pena de 5 anos regime fechado, sem fundamentação. sendo
favoráveis as circunstâncias judicias, o modo semiaberto é o adequado e suficiente para o início
do cumprimento da pena reclusiva, nos termos do art. 33, § 2º, “b”, do Código Penal.

danilo marques

danilo marques

Autor

Você não está logado
como membro da MindJus

Caso seja membro faça login abaixo ou torne-se um membro: