Trata-se de “Habeas Corpus” substitutivo de Revisão Criminal, impetrado contra acórdão proferido pelo STJ. Inicialmente, negou-se seguimento ao “Habeas Corpus”. No entanto, foi interposto Agravo Regimental, ocasião em que o Ministro Nunes Marques reconsiderou a decisão monocrática, para o fim de conceder a ordem, de ofício, determinando ao TJSP que refaça a dosimetria, aplicando a causa especial de diminuição prevista no art. 33, § 4º, da Lei de Drogas, uma vez que atos infracionais não têm o condão de afastar o “tráfico privilegiado”.