Existência de flagrante ilegalidade apta a autorizar a mitigação do óbice previsto no enunciado sumular n. 691/STF, tendo em vista que a prisão preventiva do paciente teria sido decretada sem fundamentação idônea que justificasse a medida extrema, reputando ausentes os seus requisitos autorizadores, previstos no art. 312, do Código de
Processo Penal.
Existência de nulidade na lavratura do auto de prisão em flagrante e na busca
domiciliar, hábeis a ensejar o trancamento da ação penal.
Não se tendo no tema, com a clara motivação genérica, divergência nA Sexta
Turma do Tribunal, reconhecida a ilegalidade, mitigando-se a incidência da
Súmula 691/STF.