Habeas corpus
STJ

AgRg no HABEAS CORPUS Nº 757104 – MG

Ministro:

OLINDO MENEZES

Turma:

SEXTA TURMA

Data:

2022-08-03

Tema:

MITIGAÇÃO SÚMULA 691

Crime:

TRÁFICO DE DROGAS

Palavras Chaves:

TRÁFICO DE DROGAS , SUPERAÇÃO SÚMULA 691 STF

Contexto do caso:

Existência de flagrante ilegalidade apta a autorizar a mitigação do óbice previsto no enunciado sumular n. 691/STF, tendo em vista que a prisão preventiva do paciente teria sido decretada sem fundamentação idônea que justificasse a medida extrema, reputando ausentes os seus requisitos autorizadores, previstos no art. 312, do Código de
Processo Penal.
Existência de nulidade na lavratura do auto de prisão em flagrante e na busca
domiciliar, hábeis a ensejar o trancamento da ação penal.
Não se tendo no tema, com a clara motivação genérica, divergência nA Sexta
Turma do Tribunal, reconhecida a ilegalidade, mitigando-se a incidência da
Súmula 691/STF.

GABRIELA REIS VASCONCELLOS

GABRIELA REIS VASCONCELLOS

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