Acusado condenado a pena de 02 anos e 08 meses de reclusão pelo crime de Furto Qualificado, em sede Agravo Regimental no Agravo em Recurso Especial foi concedido a ordem de Habeas Corpus de ofício para decotar a majorante do repouso noturno, reduzindo a reprimenda para 02 anos de reclusão, a qual posteriormente em Primeiro Grau foi reconhecida a prescrição da pretensão executória.