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STJ

AgRg no REsp 2074547/SP – Reconhecendo a confissão parcial e compensando com o agravante da dissimulação

Ministro:

JOEL ILAN PACIORNIK

Turma:

Quinta Turma

Data:

2023-12-19

Tema:

Confissão parcial

Crime:

Roubo majorado e corrupção de menores

Palavras Chaves:

Confissão parcial

Contexto do caso:

Confissão parcial não reconhecida nas instâncias anteriores. Reconhecida a atenuante da confissão espontânea no STJ foi compensada com o agravante da dissimulação, restando a penal final (para o crime de roubo art. 157, § 2º, I, V e VII do CP, em 4 anos 10 meses e 23 dias de reclusão.

Tiago Ziurkelis

Tiago Ziurkelis

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