Confissão parcial não reconhecida nas instâncias anteriores. Reconhecida a atenuante da confissão espontânea no STJ foi compensada com o agravante da dissimulação, restando a penal final (para o crime de roubo art. 157, § 2º, I, V e VII do CP, em 4 anos 10 meses e 23 dias de reclusão.