Habeas corpus
STJ

Absolvição- VIOLAÇÃO DE DOMICLIO- MINISTRO JOEL ILAN

Ministro:

JOEL ILAN PACIORNIK

Turma:

05º

Data:

2023-04-10

Tema:

HABEAS CORPUS- VIOLAÇÃO DE DOMICLIO

Crime:

TRÁFICO DE DROGAS

Palavras Chaves:

nulidade da prisao violação de domicilio tráfico de drogas

Contexto do caso:

Nesse caso, o cliente foi condenado á pena de 05 anos e 10 meses de reclusão em regime inicial fechado, incurso no art 33 caput da lei 11.343/2006 e 01 ano de detençao nso moldes do Art 12 da Lei 10.826.
Foi impetrado hC substitutivo de recurso especial,buscando a nulidade pela violação de domicilio, como tese preliminar e no mérito o redutor do parágrafo 04º do Art 33.
O ministro entendeu que a prisão foi ilegal, já que o paciente foi abordado na esquina de sua residência, sem portar nada de ilícito e a polícia ingressou em sua casa, sem autorização.
Cliente absolvido.
Uma das poucas decisões de nulidade por esse tema, prolatado pelo Ministro Joel Ilan.

Alisson Oliveira de Sousa Cruz

Alisson Oliveira de Sousa Cruz

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