Habeas corpus
STJ

ABSOLVIÇÃO TRÁFICO.

Ministro:

DANIELA TEIXEIRA

Turma:

QUINTA TURMA

Data:

2024-04-18

Tema:

ATIPICIDADE DA CONDUTA DE TRÁFICO DE DROGAS.

Crime:

TRÁFICO DE DROGAS

Palavras Chaves:

ATIPICIDADE DA CONDUTA CONFIGURADA. MERA SOLICITAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE ATO DE EXECUÇÃO.

Contexto do caso:

O PACIENTE foi condenado a pena de 06 anos, 09 meses e 20 dias, pois sua mãe tentou entrar no presídio com drogas e foi interceptada. Desta feita, entendeu o juízo de Primeira Instancia que o PACIENTE praticou o crime de tráfico de drogas e juízo de Segunda Instancia confirmou a condenação.

A defesa, em sede de execução criminal, impetrou habeas corpus, a fim de absolve-lo, pois a mera solicitação não configura a prática de tráfico de drogas.

MARIANE TRINDADE

MARIANE TRINDADE

Autor

Você não está logado
como membro da MindJus

Caso seja membro faça login abaixo ou torne-se um membro: