O PACIENTE foi condenado a pena de 06 anos, 09 meses e 20 dias, pois sua mãe tentou entrar no presídio com drogas e foi interceptada. Desta feita, entendeu o juízo de Primeira Instancia que o PACIENTE praticou o crime de tráfico de drogas e juízo de Segunda Instancia confirmou a condenação.
A defesa, em sede de execução criminal, impetrou habeas corpus, a fim de absolve-lo, pois a mera solicitação não configura a prática de tráfico de drogas.