O paciente tinha sido condenado pela prática dos crimes de tráfico de drogas e associação ao tráfico a uma pena de 16 anos de reclusão, cuja sentença já havia transitado em julgado. A defesa impetrou habeas corpus substitutivo perante o Superior Tribunal de Justiça em face do acordão que manteve a condenação. No habeas corpus a defesa sustentou a ausência de fundamentação idônea na condenação pelo crime de associação ao tráfico, vez que ausentes nas decisões firmadas pelas instâncias ordinárias as elementares do tipo – estabilidade e permanência, bem como, defendeu que a pena base deveria ser reformada, em face da ausência de fundamentação idônea quanto a valoração dos vetores (art. 59, CP). Foi concedida a ordem para absolver o paciente pelo crime de associação ao tráfico, bem como foi reduzida a pena pelo crime de tráfico para 07 anos 01 mês e 22 dias.