Habeas corpus
STJ

A PRISÃO PREVENTIVA POSSUI CARÁTER EXCEPCIONAL

Ministro:

Messod Azulay

Turma:

Quinta turma

Data:

2024-04-29

Tema:

PRISÃO PREVENTIVA - ESTELIONATO CONTRA IDOSO

Crime:

Estelionato contra idoso

Palavras Chaves:

Prisão cautelar medida excepcional

Contexto do caso:

A prisão preventiva foi decretada sob o enfoque de que tal medida se mostrava necessária para evitar a reiteração delitiva.
O Tribunal mineiro, por maioria de votos, indeferiu o HC impetrado alegando que os fatos são graves e demonstram a necessidade do mantimento da prisão cautelar.
Impetrado o HC perante o STJ, o ministro Messod Azulay concedeu a ordem para revogar a prisão preventiva e determinar a imposição de medidas cautelares, destacando que a prisão não se mostra necessária num juízo de proporcionalidade.

Victor Azevedo

Victor Azevedo

Autor

Você não está logado
como membro da MindJus

Caso seja membro faça login abaixo ou torne-se um membro: