A prisão preventiva foi decretada sob o enfoque de que tal medida se mostrava necessária para evitar a reiteração delitiva.
O Tribunal mineiro, por maioria de votos, indeferiu o HC impetrado alegando que os fatos são graves e demonstram a necessidade do mantimento da prisão cautelar.
Impetrado o HC perante o STJ, o ministro Messod Azulay concedeu a ordem para revogar a prisão preventiva e determinar a imposição de medidas cautelares, destacando que a prisão não se mostra necessária num juízo de proporcionalidade.